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Cai mortalidade após Lei da Cadeirinha
03/11/2011 17:19




Segundo a Polícia Rodoviária Federal, foi registrada queda de 41,2% na morte de crianças de até sete anos nas rodovias federais no primeiro semestre deste ano. A redução é creditada as cadeirinhas infantis que passaram a ser obrigatórias em 1º de setembro do ano passado.

 

O estudo é o primeiro com um recorte específico na faixa etária que deve usar a cadeirinha. Os números apontam que 40 crianças nessas condições morreram em acidentes no primeiro semestre deste ano, ante 68 do mesmo período de 2010.

 

Se as crianças menores estão mais seguras, as mais velhas estão vulneráveis. Aumentou em 10,6% a quantidade de vítimas entre 8 e 12 anos --passando de 47 para 52. Até os dez anos, as crianças têm de estar no banco de trás e com o cinto de segurança. A obrigatoriedade da cadeirinha é para até os 7 anos.

 

 

Lei da Cadeirinha

 

Com o objetivo de reduzir o número de óbitos de crianças na faixa etária de 1 a 14 anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou uma resolução (277) em 2008 para regulamentar o transporte de garotos e garotas. Mas, somente a partir de 9 de junho de 2010 é que teve início a fiscalização do uso desses equipamentos de retenção.

 

A resolução do Contran, que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos em automóveis, determina que os meninos e meninas com até um ano devem ser conduzidos pelo conversível ou bebê conforto.

 

Já os com idades entre um e quatro anos serão transportados em cadeirinhas, e os de quatro a 7 anos e seis meses em assentos de elevação.

 

O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados pelo órgão federal será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

 

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

 

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

 

 

FONTES

 

www.folha.com.br

 

ABETRAN - Associação Brasileira de Educação de Trânsito
http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21762&Itemid=45

 

DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf

 

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito
http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100906_norma_transporte.htm